44
Todas as notificações conforme este Contrato serão feitas por escrito e datadas via postal ou e-mail
ou, ainda, através do SAC via contato telefônico gravado. As notificações escritas serão endereçadas à
ADT ou ao Cliente, aos respectivos endereços que constam no preâmbulo deste Contrato. O Cliente e a
ADT notificarão um ao outro, por escrito, ou, ainda através de contato telefônico gravado no SAC pelo
Titular, sobre qualquer mudança de endereço para envio das notificações conforme este Contrato. As
notificações entrarão em vigor 5 (cinco) dias após terem sido recebidas.
44.1
As notificações para a rescisão do Contrato deverão ser feitas por escrito, assinadas e datadas
via postal ou através do SAC pelo Cliente, via contato telefônico gravado, o qual deverá confirmar
dados para a notificação ter validade.
45
A Capa do Contrato, as Condições Gerais de Contratação dos Serviços de Monitoramento – ADT, os
Anexos de Equipamentos e Anexo de Serviços, constituem o Contrato, que se trata do acordo integral
entre as Partes, relativos a esta contratação dos Serviços, prevalecendo sobre qualquer outro documento
ou acordo verbal anteriormente firmado entre as Partes. Nenhuma alteração, renúncia ou quitação será
considerada válida, a menos que efetuada por escrito e assinada por ambas as Partes.
46
Se qualquer disposição deste Contrato ou de seus Anexos for declarada inválida, ilegal ou inexeqüível, a
validade e a exeqüibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
47
A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, de qualquer cláusula ou
disposições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando
em renúncia do direito de exigir o fiel cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
48
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Na eventualidade de alguma cláusula
ser considerada nula por algum tribunal ou autoridade, este Contrato não será anulado sendo que as
demais disposições permanecerão em vigor.
49
A Configuração dos Equipamentos e, qualquer outro documento aplicável que seja incorporado
posteriormente a este Contrato são e serão parte integrante do mesmo.
50
A ADT manterá uma Central de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) que poderá ser contatada através
do número 4004-1077 pela qual o Cliente poderá solicitar e ter acesso a informações sobre:
(i)
produtos e serviços oferecidos pela ADT;
(ii)
eventuais falhas ocorridas e
(iii)
registro de reclamações referentes a estes produtos e serviços
(iv)
cancelamento e
(v)
transferência de titularidade. Todos os contatos efetuados através da Central de Monitoramento e do
SAC são gravados, estando o Cliente e seus Contatos cientes e de acordo.
51
Os Serviços adicionais descritos no Anexo de Serviços, poderão ser contratados pelo Titular, mediante
contato com o SAC, mediante a aceitação das condições gerais de contratação de cada serviço
específico, os quais, quando contratados pelo Titular, serão considerados para todos os fins como Anexos
ao presente Contrato e por conseguinte como parte integrante deste.
52
Em havendo conflito na interpretação relativa ao conteúdo da Capa do Contrato, Condições Gerais de
Contratação dos Serviços de Monitoramento – ADT, demais Anexos e aditivos, deverão prevalecer as
disposições contidas nas Condições Gerais de Contratação dos Serviços de Monitoramento – ADT.