48
Todas as notificações conforme este Contrato serão feitas por escrito e datadas via
postal ou e-mail
ou, ainda, através do SAC via contato telefônico gravado. As notificações escritas serão
endereçadas à
ADT ou ao Cliente, aos respectivos endereços que constam no preâmbulo deste Contrato. O
Cliente e a
ADT notificarão um ao outro, por escrito, ou, ainda através de contato telefônico
gravado no SAC pelo
Titular, sobre qualquer mudança de endereço para envio das notificações conforme este
Contrato. As
notificações entrarão em vigor 5 (cinco) dias após terem sido recebidas.
48.1
As notificações para a rescisão do Contrato deverão ser feitas por escrito,
assinadas e datadas
via postal ou através do SAC pelo Cliente, via contato telefônico gravado, o
qual deverá confirmar
dados para a notificação ter validade.
49
A Capa do Contrato, as Condições Gerais de Contratação dos Serviços de Monitoramento –
ADT, os
Anexos de Equipamentos e Anexo de Serviços, constituem o Contrato, que se trata do
acordo integral
entre as Partes, relativos a esta contratação dos Serviços, prevalecendo sobre qualquer
outro documento
ou acordo verbal anteriormente firmado entre as Partes. Nenhuma alteração, renúncia ou
quitação será
considerada válida, a menos que efetuada por escrito e assinada por ambas as
Partes.
50
Se qualquer disposição deste Contrato ou de seus Anexos for declarada inválida, ilegal
ou inexeqüível, a
validade e a exeqüibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal
declaração.
51
A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, de qualquer
cláusula ou
disposições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade,
não implicando
em renúncia do direito de exigir o fiel cumprimento das obrigações aqui
pactuadas.
52
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Na eventualidade de
alguma cláusula
ser considerada nula por algum tribunal ou autoridade, este Contrato não será anulado
sendo que as
demais disposições permanecerão em vigor.
53
A Configuração dos Equipamentos e, qualquer outro documento aplicável que seja
incorporado
posteriormente a este Contrato são e serão parte integrante do mesmo.
54
A ADT manterá uma Central de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) que poderá ser
contatada através
do número 4004-1077 pela qual o Cliente poderá solicitar e ter acesso a informações
sobre:
(i)
produtos e serviços oferecidos pela ADT;
(ii)
eventuais falhas ocorridas e
(iii)
registro de reclamações referentes a estes produtos e
serviços
(iv)
cancelamento e
(v)
transferência de titularidade. Todos os contatos efetuados
através da Central de Monitoramento e do
SAC são gravados, estando o Cliente e seus Contatos cientes e de acordo.
55
Os Serviços adicionais descritos no Anexo de Serviços, poderão ser contratados pelo
Titular, mediante
contato com o SAC, mediante a aceitação das condições gerais de contratação de cada
serviço
específico, os quais, quando contratados pelo Titular, serão considerados para todos os
fins como Anexos
ao presente Contrato e por conseguinte como parte integrante deste.
56
Em havendo conflito na interpretação relativa ao conteúdo da Capa do Contrato, Condições
Gerais de
Contratação dos Serviços de Monitoramento – ADT, demais Anexos e aditivos, deverão
prevalecer as
disposições contidas nas Condições Gerais de Contratação dos Serviços de Monitoramento –
ADT.