48
							
								Todas as notificações conforme este Contrato serão feitas por escrito e datadas via
								postal ou e-mail
								ou, ainda, através do SAC via contato telefônico gravado. As notificações escritas serão
								endereçadas à
								ADT ou ao Cliente, aos respectivos endereços que constam no preâmbulo deste Contrato. O
								Cliente e a
								ADT notificarão um ao outro, por escrito, ou, ainda através de contato telefônico
								gravado no SAC pelo
								Titular, sobre qualquer mudança de endereço para envio das notificações conforme este
								Contrato. As
								notificações entrarão em vigor 5 (cinco) dias após terem sido recebidas.
								
									48.1  
									
										As notificações para a rescisão do Contrato deverão ser feitas por escrito,
										assinadas e datadas
										via postal ou através do SAC pelo Cliente, via contato telefônico gravado, o
										qual deverá confirmar
										dados para a notificação ter validade.
									
								 
							49
							
								A Capa do Contrato, as Condições Gerais de Contratação dos Serviços de Monitoramento –
								ADT, os
								Anexos de Equipamentos e Anexo de Serviços, constituem o Contrato, que se trata do
								acordo integral
								entre as Partes, relativos a esta contratação dos Serviços, prevalecendo sobre qualquer
								outro documento
								ou acordo verbal anteriormente firmado entre as Partes. Nenhuma alteração, renúncia ou
								quitação será
								considerada válida, a menos que efetuada por escrito e assinada por ambas as
								Partes.
							
							50
							
								Se qualquer disposição deste Contrato ou de seus Anexos for declarada inválida, ilegal
								ou inexeqüível, a
								validade e a exeqüibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal
								declaração.
							
							51
							
								A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, de qualquer
								cláusula ou
								disposições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade,
								não implicando
								em renúncia do direito de exigir o fiel cumprimento das obrigações aqui
								pactuadas.
							
							52
							
								Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Na eventualidade de
								alguma cláusula
								ser considerada nula por algum tribunal ou autoridade, este Contrato não será anulado
								sendo que as
								demais disposições permanecerão em vigor.
							
							53
							
								A Configuração dos Equipamentos e, qualquer outro documento aplicável que seja
								incorporado
								posteriormente a este Contrato são e serão parte integrante do mesmo.
							
							54
							
								A ADT manterá uma Central de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) que poderá ser
								contatada através
								do número 4004-1077 pela qual o Cliente poderá solicitar e ter acesso a informações
								sobre:
								
									(i)
									produtos e serviços oferecidos pela ADT;
									(ii)
									eventuais falhas ocorridas e
									(iii)
									registro de reclamações referentes a estes produtos e
										serviços
									(iv)
									cancelamento e
									(v)
									transferência de titularidade. Todos os contatos efetuados
										através da Central de Monitoramento e do
										SAC são gravados, estando o Cliente e seus Contatos cientes e de acordo.
									
								 
							55
							
								Os Serviços adicionais descritos no Anexo de Serviços, poderão ser contratados pelo
								Titular, mediante
								contato com o SAC, mediante a aceitação das condições gerais de contratação de cada
								serviço
								específico, os quais, quando contratados pelo Titular, serão considerados para todos os
								fins como Anexos
								ao presente Contrato e por conseguinte como parte integrante deste.
							
							56
							
								Em havendo conflito na interpretação relativa ao conteúdo da Capa do Contrato, Condições
								Gerais de
								Contratação dos Serviços de Monitoramento – ADT, demais Anexos e aditivos, deverão
								prevalecer as
								disposições contidas nas Condições Gerais de Contratação dos Serviços de Monitoramento –
								ADT.